propriedade

 

ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE SANTIAGO, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.”

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram no Diário Oficial da União, de 19 de agosto, a Instrução Normativa Conjunta nº 1 Incra/RFB, que prorrogava para 31 de dezembro de 2016 o prazo final da obrigatoriedade da vinculação dos dados cadastrais nos sistemas dos dois órgão relativos a imóveis acima de 50 hectares.

O objetivo da atualização cadastral é fazer a vinculação definitiva dos imóveis visando a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra – Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) -, e da Receita Federal – Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) -, para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

 

A vinculação representa o primeiro passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais SNCR*/Incra e Cafir*/RFB.

* SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural
* Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

 

Declaração para Cadastro Rural eletrônica  é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra. Todos os detentores de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou à(s) pessoa(s) a ele vinculada(s). O serviço é acessado somente por quem possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. Em caso de inclusão de imóvel rural, o titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento – UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.

 

O manual tem como objetivo fornecer instruções necessárias ao preenchimento da Declaração para Cadastro Rural – DCR, compreendendo informações sobre dados: Pessoais, de Estrutura, de Uso e Gráficos.

Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. Antes desta data, a exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.

 

 

CONTAÇÕES